A charanga da LILI vol.11 nº.1 (2022)
ISSN 2764-166X DOI: 10.6084/m9.figshare.
Mais de uma década foi necessária para que as discussões acerca das diretrizes para a educação brasileira, fosse, na forma jurídica, estruturada em 120 capítulos, sancionada pelo então governo de João Goulart. Isso porque Juscelino, em seu plano de metas, o tal 5 em 50, com ânsia em acelerar o desenvolvimento econômico nacional, preocupou-se com o ensino técnico, porém, com um percentual simbólico de 3,4% relativo aos investimentos.
O objetivo maior desta Lei de Diretrizes e Bases concentrou-se em democratizar, por assim dizer, o ensino. Além disso mais uma vez a educação para jovens e adultos foi lembrado:
“ensino Supletivo se propunha a recuperar o atraso, reciclar o presente, formando uma mão de obra que contribuísse no esforço para o desenvolvimento nacional, através de um novo modelo de escola".
Mas, os governos militares, populistas, escolanovistas, da república velha, por maiores esforços, aludiram a necessidade de escolarização como mote para mostrar ao mundo que as taxas percentuais relativas ao analfabetismo, sofriam significativas alterações positivas, considerando as demandas jurídicas e legais, nada mais que isso. Ou seja, a redução do analfabetismo, um pragmatismo que remonta os tempos da República Velha, se alicerça exclusivamente na estrutura legal do texto jurídico.
Patiluc