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A charanga da LILI vol.11 nº.1 (2022)
ISSN 2764-166X
 DOI: 10.6084/m9.figshare.19067537

 

A contribuição do ensino supletivo no Brasil (1961).

 

Mais de uma década foi necessária para que as discussões acerca das diretrizes para a educação brasileira, fosse, na forma jurídica, estruturada em 120 capítulos, sancionada pelo então governo de João Goulart. Isso porque Juscelino, em seu plano de metas, o tal 5 em 50, com ânsia em acelerar o desenvolvimento econômico nacional, preocupou-se com o ensino técnico, investido um percentual simbólico de 3,4% para melhoria dessa metodologia.

O objetivo maior daquela Lei de Diretrizes e Bases concentrou-se em democratizar, por assim dizer, o ensino. Além disso mais uma vez a educação para jovens e adultos foi lembrado:

“ensino Supletivo se propunha a recuperar o atraso, reciclar o presente, formando uma mão de obra que contribuísse no esforço para o desenvolvimento nacional, através de um novo modelo de escola".

Mas, os governos militares, populistas, escolanovistas, da república velha, por maiores esforços, aludiram a necessidade de escolarização como mote para mostrar ao mundo que as taxas percentuais relativas ao analfabetismo, sofriam significativas alterações positivas, considerando as demandas jurídicas e legais, nada mais que isso. Ou seja, a redução do analfabetismo, um pragmatismo que remonta os tempos da República Velha, tem até os dias de hoje, se alicerçado, exclusivamente na estrutura legal do texto jurídico. Na verdade, as leis educacionais no Brasil, são bem como dizia Nélson Rodrigues: 'bonitinhas, mas ordinárias'.

 

Patiluc