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O giz da educação vol.16 nº. 1 (2023)
ISSN 2764-0477

 

VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ!

 

1- Quais são os canais de denúncia para os casos de Violação dos Direitos Humanos?

 

R. Graças aos movimentos em prol dos Direitos Humanos no Brasil, o governo federal e os governos estaduais estabeleceram várias políticas públicas para receber e atuar nas denúncias de violações de direitos humanos.


A denúncia é um meio importantíssimo para resguardar os direitos das vítimas e responsabilizar o agressor pelos seus atos. É muito importante também porque fornecem dados para criação e execução de Políticas Públicas governamentais voltadas para cada grupo vulnerável. Exemplo: conforme os dados estatísticos de violência contra a mulher contabilizados segundo o número de denúncias registradas nos canais de atendimento e delegacias da mulher, a Rede de Proteção que envolve diversos órgãos, incluindo os de Governo, busca criar ainda mais mecanismos para coibir essas violações, prevenir a violência e proteger tal grupo vulnerável.


Alguns desses canais do governo federal são: canal disque 100; Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; WhatsApp - (61) 99656-5008; Telegram – Direitos Humanos Brasil, Aplicativo Direitos Humanos Brasil e Site da Ouvidoria Nacional

a) O canal disque 100, que recebe as denúncias de violações dos direitos das pessoas vulneráveis 24 horas, todos os dias da semana. As ligações são gratuitas, de qualquer telefone (fixo ou móvel).


b) Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, "Lei Maria da Penha, também funciona 24 horas, todos os da semana. Esse serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, principalmente às delegacias da Mulher, Ministério público, defensorias públicas e rede de apoio à mulher.

Ainda temos:

c) WhatsApp - (61) 99656-5008;

d) Telegram – Direitos Humanos Brasil;

e) Aplicativo Direitos Humanos Brasil;

f) Site da Ouvidoria Nacional.


Esses canais redirecionam as denúncias recebidas aos canais 100 e 180 para providências.

 

2- Como a violência doméstica se caracteriza?


R- A violência doméstica é um problema endêmico no mundo todo. E no Brasil, infelizmente, não é diferente. Lei 11.340 de 1996, a Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Gênero - Assim, não só a pessoa que nasceu com sexo biológico feminino é vítima de violência doméstica, mas também aquela de sexo biológico masculino, mas exerce no âmbito das relações afetivas e/ou familiares um papel cultural e historicamente feminino.

Segundo a Lei Maria da Penha, a Violência Doméstica se caracteriza principalmente por ser aquela cometida no âmbito da unidade doméstica, ou seja, dentro de casa ou no âmbito familiar, assim compreendendo a família, cujas pessoas envolvidas podem ser parentes consanguíneos ou por afinidade ou ainda em qualquer relação íntima de afeto entre pessoas, sendo que as pessoas envolvidas nessa relação íntima de afeto não precisam morar na mesma casa, podem morar em lugares diferentes umas das outras.

Importante, salientar que essas relações pessoais de afeto também não dependem de orientação sexual, o que significa que a violência doméstica pode ocorrer nas relações homoafetivas, compostas por pessoas do mesmo sexo biológico.

As várias formas de violência doméstica registradas pelos canais governamentais podem ser classificadas como:

  • violência física, cujos exemplos são lesões corporais, previstas no art. 129, § 9º do C.P. e até a morte da vítima, Feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, VI do C.P;
  • violência sexual, qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, tais como estupro, importunação sexual, divulgar fotos ou cenas sexuais com a vítima, ou obrigá-la a presenciar esses atos realizados com outras pessoas, etc.
  • violência moral, É considerada qualquer conduta que configure os crimes de calúnia, difamação ou injúria, inclusive por meio das redes sociais;
  • violência psicológica, que é qualquer conduta que cause dano emocional e/ou diminuição da autoestima, tais como ameaças, constrangimentos, também tipificados como crime pelo Código Penal brasileiro;
  • violência patrimonial qualquer conduta que configure cause prejuízos patrimoniais à vítima. Ex: estelionato, danos, furto – Atualmente temos uma nova forma de se praticar o estelionato envolvendo mulheres que está se popularizando que é o estelionato com fundo amoroso, em que o criminoso se utiliza de ferramentas de persuasão amorosa para se aproximar da vítima e, então, obter vantagem ilícita atual ou futura.

 

3- Qual dos tipos de violência, indicados pela Lei Maria da Penha, há maior incidência estatisticamente?


R- Os tipos de violência doméstica mais registrados, após a promulgação da Lei Maria da Penha, e cujos números vem aumentando a cada ano são os crimes de ameaça, lesão corporal, crimes sexuais e dentre estes os liderados pelo estupro.

 

Tereza Cristina Albieri Baraldi
Advogada, professora, pesquisadora e delegada de polícia civil aposentada